A Praxe Académica é um conjunto amplo de tradições usos e costumes académicos que se praticam e repetem ao longo dos anos.
Ligada ao conceito de Praxe Académica, está a tradição de integrar os caloiros na sua nova escola e nos próprios costumes, pelo que a praxe é um ritual fortemente hierarquizado.
Associado à praxe académica, está o mote Dura Praxis, Sed Praxis - a praxe é dura, mas é pra
quarta-feira, 9 de janeiro de 2008
Origens
A actual praxe académica surge na Universidade de Coimbra
Tinha como base uma jurisdição especial, o "foro académico“, que era aplicada pela Polícia Académica.
Com estas responsabilidades, misturavam-se rituais de iniciação (ou "investidas"), para os novos alunos - os caloiros ou "novatos"
Com o fim da polícia universitária em 1834, os estudantes decidem criar uma adaptação desta tradição e recuperar os rituais de iniciação. Assim, após o toque vespertino da "cabra" - um dos sinos da torre da Universidade - patrulham as ruas da cidade, em busca de infractores, organizados em "trupe".
Tinha como base uma jurisdição especial, o "foro académico“, que era aplicada pela Polícia Académica.
Com estas responsabilidades, misturavam-se rituais de iniciação (ou "investidas"), para os novos alunos - os caloiros ou "novatos"
Com o fim da polícia universitária em 1834, os estudantes decidem criar uma adaptação desta tradição e recuperar os rituais de iniciação. Assim, após o toque vespertino da "cabra" - um dos sinos da torre da Universidade - patrulham as ruas da cidade, em busca de infractores, organizados em "trupe".
Períodos de Interrupção
•1727- D.João V proibe as praxes devido á morte de um aluno.
•1910- a praxe é abolida devido á oposição dos estudantes republicanos, sendo reposta em 1919
•1961- houve a suspensão de todas as actividades, sendo este período conhecido por Luto Académico1974- com o 25 de Abril em muitas academicas, a praxe foi proibida. Resurgindo nos anos 70
•1910- a praxe é abolida devido á oposição dos estudantes republicanos, sendo reposta em 1919
•1961- houve a suspensão de todas as actividades, sendo este período conhecido por Luto Académico1974- com o 25 de Abril em muitas academicas, a praxe foi proibida. Resurgindo nos anos 70
Hierarquia Académica
a) Estudantes com uma matrícula: Besta, verme, animal, asno, caloiro, etc.,... (nomes comuns) Microcefalusportadorisasnus, animaluscaloirus, objectusvivendis, imundusvermuscaloirus, asnusestupidusmicrocefalusinchaduscaloirus, etc., etc.,... (nomes científicos)
b) Estudante que tenha:
3. TEMPLO DO SABER - Universidade do Algarve;
4. SENHORES DO TEMPLO - todos os referidos no ponto 1.;
5. ESPÍRITO ACADÉMICO - estado de espírito em que há adesão total intelectual, psicológica e física à nobre causa de cooperação entre os estudantes universitários.
b) Estudante que tenha:
- Uma matricula, é caloiro(a);
- Duas matriculas, é mancebo(a);
- Três matriculas, é ACADÉMICO(A);
- Quatro matriculas, é VETERANO(A);
- Cinco matrículas, é MESTRE
c) Títulos Honoríficos:
- GANGRENA - aluno que reprova no primeiro ano;
- DOUTOR - prefixo ao grau académico de um aluno finalista sem nunca reprovar;
- Velha Guarda - aluno que tem mais matriculas dos que as necessárias para acabar o curso.
d) Disposições Extras:
1. SENHORES PRAXIS EFECTIVUS - são todos os alunos com mais de três matrículas nesta academia;
3. TEMPLO DO SABER - Universidade do Algarve;
4. SENHORES DO TEMPLO - todos os referidos no ponto 1.;
5. ESPÍRITO ACADÉMICO - estado de espírito em que há adesão total intelectual, psicológica e física à nobre causa de cooperação entre os estudantes universitários.
Artigos mais importantes do Código das Praxes
Artigo 1º
Definição da PraxePraxe é toda e qualquer actividade, desenvolvida pelos ILUSTRES e DIGNÍSSIMOS alunos da Universidade do Algarve, que vise a recepção, acolhimento e integração dos recém-chegados alunos. Quer a mesma se realize dentro dos espaços desta Instituição ou não.
Artigo 2º
Objectivos da PraxeA PRAXE tem como objectivos principais:a) Receber condignamente os recém-chegados alunos;b) Acolher e integrar os novos alunos no seio desta Instituição e cidade;c) Incutir nos ditos as regras básicas do Bom Comportamento e Academismo.
Artigo 5º
Apadrinhamentoa) O Padrinho ou Madrinha será desencantado pelo pedaço de asno, de entre os Insigne Persona da nossa Instituição. Não podendo ser Padrinho ou Madrinha Gangrenas ou Mancebos;b) O Padrinho ou Madrinha tem como humilhante dever, obrigar e acompanhar o ignóbil a todas as actividades de praxe, convívio, exercendo esta função até ao momento de Encerramento das actividades da Semana Académica.
Artigo 8º
Tribunal de Praxea) Convocatória e Funcionamento: será levado a Tribunal de Praxe todo e qualquer imundo caloiro que desrespeite gravemente a Lei de Praxe. Será também levado a Tribunal todo e qualquer aluno desta Instituição que desrespeite esta Lei de Praxe ou que os Elementos do Grémio Académico o decretem.
Definição da PraxePraxe é toda e qualquer actividade, desenvolvida pelos ILUSTRES e DIGNÍSSIMOS alunos da Universidade do Algarve, que vise a recepção, acolhimento e integração dos recém-chegados alunos. Quer a mesma se realize dentro dos espaços desta Instituição ou não.
Artigo 2º
Objectivos da PraxeA PRAXE tem como objectivos principais:a) Receber condignamente os recém-chegados alunos;b) Acolher e integrar os novos alunos no seio desta Instituição e cidade;c) Incutir nos ditos as regras básicas do Bom Comportamento e Academismo.
Artigo 5º
Apadrinhamentoa) O Padrinho ou Madrinha será desencantado pelo pedaço de asno, de entre os Insigne Persona da nossa Instituição. Não podendo ser Padrinho ou Madrinha Gangrenas ou Mancebos;b) O Padrinho ou Madrinha tem como humilhante dever, obrigar e acompanhar o ignóbil a todas as actividades de praxe, convívio, exercendo esta função até ao momento de Encerramento das actividades da Semana Académica.
Artigo 8º
Tribunal de Praxea) Convocatória e Funcionamento: será levado a Tribunal de Praxe todo e qualquer imundo caloiro que desrespeite gravemente a Lei de Praxe. Será também levado a Tribunal todo e qualquer aluno desta Instituição que desrespeite esta Lei de Praxe ou que os Elementos do Grémio Académico o decretem.
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