quarta-feira, 9 de janeiro de 2008

Artigos mais importantes do Código das Praxes

Artigo 1º
Definição da PraxePraxe é toda e qualquer actividade, desenvolvida pelos ILUSTRES e DIGNÍSSIMOS alunos da Universidade do Algarve, que vise a recepção, acolhimento e integração dos recém-chegados alunos. Quer a mesma se realize dentro dos espaços desta Instituição ou não.

Artigo 2º
Objectivos da PraxeA PRAXE tem como objectivos principais:a) Receber condignamente os recém-chegados alunos;b) Acolher e integrar os novos alunos no seio desta Instituição e cidade;c) Incutir nos ditos as regras básicas do Bom Comportamento e Academismo.

Artigo 5º
Apadrinhamentoa) O Padrinho ou Madrinha será desencantado pelo pedaço de asno, de entre os Insigne Persona da nossa Instituição. Não podendo ser Padrinho ou Madrinha Gangrenas ou Mancebos;b) O Padrinho ou Madrinha tem como humilhante dever, obrigar e acompanhar o ignóbil a todas as actividades de praxe, convívio, exercendo esta função até ao momento de Encerramento das actividades da Semana Académica.

Artigo 8º
Tribunal de Praxea) Convocatória e Funcionamento: será levado a Tribunal de Praxe todo e qualquer imundo caloiro que desrespeite gravemente a Lei de Praxe. Será também levado a Tribunal todo e qualquer aluno desta Instituição que desrespeite esta Lei de Praxe ou que os Elementos do Grémio Académico o decretem.

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